PUBLICADAJá está em vigor a nova lei do divórcio no Brasil.
Foi publicada a nova Emenda Constitucional que modifica a Constituição para alterar a lei do divórcio.
Trata-se da Emenda Constitucional nº 66, publicada na última quarta-feira, dia 14.
Entenda a mudança:
A Emenda modificou a redação do parágrafo 6º do Artigo 226, da Constituição, que ficou assim:
Art. 226 - Parágrafo 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Ou seja, não mais é preciso a separação judicial, nem tampouco a separação de fato por mais de 2 anos para a obtenção do divórcio.
O que muda na prática?
Qualquer casal poderá se divorciar a qualquer tempo após o casamento.
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