Outra vez, ainda em Salvador, imprudentemente, cometi uma infração de trânsito. Era uma famosa “roubada”, fazendo um “cotovelo” não permitido, para encurtar caminho e evitar duas demoradas sinaleiras. Nunca tinha feito aquilo antes, mas admirava quem fazia. O problema é que havia um módulo policial na praça logo em seguida à saída do “cotovelo”, mas naquele dia olhei com cuidado e não vi o policial militar de plantão.
Criei coragem e fiz o “cotovelo” com maestria e rapidez. Com mais rapidez ainda, o policial militar que estava do outro lado da rua apitou com força, apontando para meu carro e me fazendo estacionar. E agora? Fazer o quê? Flagrante…
O policial militar aproximou-se bem devagar, com aquela “marra” característica e sotaque “baianês” acentuado: “boa tarde, cidadão, documento do veículo, habilitação e documento de identidade!”
Vi que se tratava de um soldado e não tinha dúvida de que estava errado e que deveria ser punido. Agi com absoluta calma. Cumprimentei o soldado e perguntei se ele já havia multado um Juiz de Direito em sua carreira de Policial. Ele me olhou com surpresa e me perguntou a razão. Respondi então que seria aquela a sua primeira vez e lhe apresentei minha carteira de magistrado.
Não sei descrever a expressão inicial dele: surpresa, raiva, indignação, dúvida… Olhava a carteira e me olhava como se conferindo a fotografia da carteira com meu rosto. Depois de alguns segundos ele me devolveu a carteira e me disse em tom de reprovação: “Até o senhor, doutor? Tudo bem, não vou lhe multar, mas o senhor sabe que cometeu uma infração e que está errado. Pode ir embora, mas não faça mais isso, doutor.”
Agradeci sem graça e me despedi do soldado em péssimo estado moral. Melhor seria que não tivesse me apresentado como Juiz e ser multado normalmente. O comentário do policial me valeu muito mais do que a multa por infração no trânsito. Aquele “até o senhor, doutor?” ficou repercutindo em minha cabeça por vários dias.
Claro que já vivi outras situações, mas depois desses dois episódios entendi, primeiramente, que não tenho uma estrela na testa me identificando como Juiz de Direito e que o funcionário da estação rodoviária estava apenas cumprindo o que lhe foi determinado e protegendo seu emprego; em segundo lugar, que terminei constrangendo desnecessariamente um policial militar no exercício de sua função e saindo mais constrangido ainda ao me utilizar da condição de Juiz de Direito para me livrar de uma merecida multa de trânsito.
Por fim, passei a agradecer todos os dias ao constituinte que elaborou o artigo 5º, da Constituição Federal: “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza.”
Conceição do Coité, 16 de novembro de 2008
* Juiz de Direito
* Juiz de Direito
Do Blog do Aclecivam
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