DECISÃO ANUNCIADAA juíza convocada para o Tribunal de Justiça, Soledade Fernandes, concedeu a liminar obrigando o Governo do Estado a promover verba de remanejamento para o Tribunal de Justiça.
A magistrada argumenta: “analisando-se as disposições do art. 9.º da Lei Orçamentária Anual e dos seus anexos, verifica-se que o limite para abertura de crédito suplementar atinge o montante de R$ 387.399.100,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil e cem reais), representando o valor solicitado por ele apenas 6,16% desta quantia; h) o CDE, inclusive após a protocolização do processo n.º 45844/2010-5, concedeu inúmeros créditos suplementares a diversos órgãos e entidades do Governo, os quais foram formalizados através de decretos normativos expedidos pela autoridade impetrada; i) necessita do crédito suplementar para cobrir despesas com aquisição de material permanente para as diversas comarcas do Estado, assim como para pagar prestadores de serviços (telefonia, energia elétrica, fornecimento d’água, etc.); j) a omissão do impetrado em expedir o decreto formalizando a abertura do crédito suplementar em favor do Poder Judiciário afronta a autonomia administrativa e financeira deste, a qual é assegurada pela Carta Magna (art. 99, caput) e pela Constituição Estadual (art. 80, caput)”.
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