quarta-feira, 21 de abril de 2010

OAB-AL repudia ato arbitrário do senador Magno Malta durante audiência de CPI

SENADOR MAGNO MALTA RESPONDERÁ NO CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO
Maceió (AL), 20/04/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas aprovou, por unanimidade, a realização de sessão de desagravo em favor do advogado Daniel Fernandes. Na semana passada, ele foi expulso da sala de audiências durante os trabalhos da CPI da Pedofilia em Arapiraca, pelo presidente da Comissão, senador Magno Malta.

Também foi deliberado oficiar ao Conselho de Ética do Senado para apurar possível abuso de autoridade por parte do senador, bem como ao Conselho Federal da OAB.

Para a entidade, a expulsão foi arbitrária e violou prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia da OAB, ao impedir o livre exercício profissional por parte de advogado.

Ao expulsar o advogado da sala onde funcionava a sessão da CPI, o senador infringiu vários dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados). Veja algumas das prerrogativas do advogado:

Art. 7º - São direitos do advogado:

VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios... e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público...;

d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente...;

VII - dirigir-se dretamene aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado...

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juizo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perane qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Um comentário:

  1. Estou 100% de acordo com a OAB, o Senador Magno Malta não está acima da lei, e não tem direito de expulsar sem motivos alguem de uma audência "pública", e ainda mais um advogado que estava exercendo sua profissão. Se os políticos estiverem acima da lei, o que será do nosso país? Por mais que eu esteja contra os padres, eu defendo a denúncia da OAB. E quem está aqui dizendo que a OAB deveria se preocupar com casos importantes, me disculpem, mais se a Ordem não defender seus membros, qual será a autoridade e o poder da sua organização?

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