terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Geraldo Melo consegue liminar que impede venda da Vale do Ceará Mirim

A juíza Martha Danyelle Barbosa, em substituição na 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, deferiu liminar pleiteada pelo ex-senador Geraldo Melo.

Na ação Geraldo Melo requer que os réus Manoel Dias Branco Neto, Agroenergias Agropecuárias Ltda, Cia Imobiliária Vale do Ceará Mirim e Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio Ltda, se abstenham de promover novos atos jurídicos de alteração de denominação do objeto social da Companhia, bem como de alienação, cessão ou qualquer tipo de oneração ou mudança de destinação de qualquer de seus bens até a solução final do litígio.
No negócio celebrado entre as partes os autores da ação transferiram integralmente suas ações da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim a Manoel Dias Branco Neto, bem como, a parte dos autores detida no capital social da sociedade empresária Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio Ltda, também em favor de Manoel Dias Branco Neto. No acordo, Manoel Dias Branco Neto pagaria aos vendedores a quantia em espécie combinada e liquidaria todo o passivo e obrigações de qualquer natureza das empresas adquiridas.

Segundo informações prestadas pelos autores da ação as obrigações assumidas por eles foram cumpridas e formalizadas em 27 de marco de 2009, mas o comprador não teria cumprido com as suas obrigações contratuais e, além disso, estaria transferindo a preço vil as propriedades da Companhia Açucareira para uma nova empresa de sua propriedade.

A magistrada disse em sua decisão que existe nos autos documentos suficientes que comprovam a existência das negociações citadas, no entanto, faz-se necessário ouvir o réu, de modo a esclarecer as reais intenções dos contratos. Diante da preocupação dos autores em relação a preservação do patrimônio da empresa, inclusive para pagar dívidas, Martha Danyelle deferiu a liminar determinando que os réus fiquem impedidos de promoverem qualquer ato jurídico referente à alienação, cessão ou qualquer tipo de oneração ou mudança de destinação de qualquer dos bens das duas empresas (Cia Imobiliária Vale do Ceará Mirim e Agroenergias).
O Cartório de Registro de Imóveis de Ceará Mirim receberá a comunicação judicial para que se abstenha de praticar qualquer ato de transferência dominial dos imóveis, até o julgamento da ação principal.
FONTE: TJ/RN.

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