quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Pela Resolução TSE nº 23.432, Partidos que não prestaram contas anuais de 2014 estão fora da eleição 2016


RIGOR EM DEMASIA

Em dezembro de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 23.432, que exige uma verdadeira profissionalização dos partidos políticos, quanto à apresentação da documentação relativa à movimentação financeira dos partidos, bem como uma maior responsabilidade na gestão por parte dos dirigentes partidários. Novas listas de documentos passaram a ser obrigatórios, além da exigência de um contador e um advogado, para referendarem as contas do respectivo partido, sob pena de serem consideradas como não prestadas. 

Afirma a Resolução 23.432/2014: Os partidos políticos, em todos os seus níveis, devem apresentar contas anuais à justiça eleitoral até 30 de abril, referente a toda movimentação financeira do exercício anterior. E mesmo que a situação seja de ausência de movimentação financeira, é obrigatória a entrega das contas zeradas.

E a Resolução 23.432 já exigir seus efeitos na prestação de contas partidária referente ao exercício de 2014, com consequências seríssimas para o partido e seus dirigentes em caso de não prestação de contas com observância às regras de tal Resolução.

Vale observar, que até a entrada em vigor da nova Resolução (Nº 23.432), a única penalidade sofrida pelos partidos, era a suspensão de repasses de Fundo Partidário e eventuais multas; o que, a rigor, não trazia maiores problemas para o partido, haja vista que os recursos do Fundo Partidário raramente chegam aos partidos dos pequenos municípios. Mas a Resolução 23.432 trouxe uma nova situação: “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas” referentes ao exercício de 2014, implicam também em suspensão do órgão partidário pela Justiça Eleitoral, impedindo que a Direção Partidária realize filiações, nomeações e, o mais grave, convenções.  Ou seja, tal penalidade, praticamente deixaria o órgão partidário alijado de participação nas próximas eleições.  Em outras palavras, a suspensão do partido impedirá que o partido venha a lançar candidatos nas eleições municipais 2016.

Já para o Dirigente, a novidade é a inadimplência eleitoral. Assim, para “contas não apresentadas” ou “contas julgadas não prestadas”, referentes ao exercício de 2014, o Dirigente não conseguirá a certidão de quitação eleitoral, que impede o registro de candidatura, caso venha a ser candidato.

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