Ex-deputado Poti Júnior |
FALTA IDONEIDADE
Na reunião do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande
do Norte, realizada no final da tarde de ontem (19), entrou em pauta, por
solicitação do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), o
Processo n. 2119/2012, que dispõe sobre pedido de representação contra o ex-deputado Francisco Pitiguar Júnior (Poti Júnior), em relação à sua nomeação para o Tribunal de Contas do Estado.
O relator designado, advogado Daniel Alves Pessoa, ressaltou que Poti responde a sete
ações de improbidade administrativa em São Gonçalo do Amarante e mais dois
inquéritos na Polícia Federal.
“Nomeado
recentemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Poti
Júnior não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação
ilibada, exigidos pela Constituição Federal, conforme o Art. 73, II”, disse.
Na oportunidade, o Marcco esteve representado por Ohara Fernandes e
Ricardo Wagner, que destacaram a importância idoneidade moral e
reputação ilibada. “O momento do preenchimento do cargo público é a
hora “H” contra a corrupção. Conselheiro do TCE julga contas do prefeito
do município mais pobre do Estado. Não se pode admitir que a vaga de
conselheiro seja preenchida por quem não atende aos requisitos básicos
para exercício da função”, ressaltou.
O conselheiro Daniel Pessoa propôs, e o Conselho aprovou, articulação
entre a OAB e o Ministério Público para que ação de anulação da nomeação
de Poti Júnior ocorra em litisconsórcio ativo. O presidente da OAB/RN,
Paulo Teixeira, determinou que representante da diretoria da Seccional
Potiguar e o conselheiro Daniel Pessoa devem ir ao Ministério Público
para avaliar a ação que será impetrada. Com a aprovação, a coordenadora
do MARCCO, Ohara Fernandes, agradeceu o apoio da OAB/RN. “Este apoio vem
dar maior legitimidade às ações contra a corrupção. Tribunal
fortalecido pode barrar muitas coisas”, finalizou.
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