“A
investidura no cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de
Natal, Vereador Edivan Martins, não vem a ser uma mera faculdade, mas
um atributo do cargo que ele exerce”, esclarecem os promotores de
justiça de Defesa do Patrimônio Público na Ação Civil Pública ajuizada
hoje, 18.
A ação foi a medida que restou ao Ministério Público após diversas
tentativas de negociação, por meio de reuniões e expedição de
Recomendação. Segundo a Lei Orgânica do Município, com o afastamento da
prefeita Micarla de Sousa e renúncia do vice-prefeito, Paulinho Freire,
quem tem a obrigação de assumir o cargo é o presidente da Câmara de
Vereadores.
Segundo os promotores de Justiça como Edivan Martins está em
exercício das funções de Presidente da Câmara de Vereadores, não é
legítimo o ato de “passar a vez” para o vereador Ney Lopes Júnior. No
entanto, em reunião realizada ontem (17), na sede das promotorias do
Patrimônio Público, Ney Júnior afirmou que permanecerá no cargo,
respeitando eventual decisão judicial em sentido contrário.
Diante da negativa em respeitar a Lei Orgânica do Município, o
Ministério Público pede judicialmente o afastamento do cargo de
Prefeito, por ilegitimidade em sua investidura, o vereador Ney Lopes
Júnior, determinando, em seguida, que o presidente da Câmara assuma o
cargo de Prefeito ou, ao contrário, renuncie ou se afaste do cargo que
ocupa atualmente. Pelo descumprimento o MP pede multa diária e
individual de R$ 30 mil, a ser custeada pessoalmente por Edivan Martins e
Ney Lopes Júnior.
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