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Juiz Verlano Medeiros, do TRE-RN |
O Desembargador do TRE-RN, juiz eleitoral Verlano Medeiros, negou na última sexta-feira, 28, Ações Cautelares com pedido de liminar que pedia a diplomação do segundo colocado nos municípios de Serra do Mel, Caiçara do Rio dos Ventos e Montanhas.
No entendimento do Magistrado, os três casos eram idênticos e por entender que deverá haver nova eleição, não concedeu a ordem liminar, mantendo a não diplomação.
Para Verlano Medeiros, neste caso quem deverá assumir, até que seja feita nova eleição, é o presidente da Câmara Municipal que será eleito em primeiro de janeiro.
No caso de Serra do Mel, mantida a suspensão da diplomação dos dois concorrentes ao cargo de Prefeito, o futuro presidente do Legislativo, a ser eleito amanhã, dia 1º, assumirá a prefeitura e o seu vice-presidente eleito assumirá a Câmara Municipal até que um novo prefeito seja eleito e empossado.
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