Prefeito eleito, Anax Vale |
SENTENCIADO
O juiz Claudio Mendes Junior, da 57ª Zona Eleitoral, em Governador Dix
Sept Rosado, decidiu por conceder o registro de candidatura de
vice-prefeito a Vladimir Felipe Bezerra, da Coligação Força e União,
afastando assim o risco da coligação ter vencido a eleição nas urnas e
não ser diplomada e empossada no cargo de prefeito e vice-prefeito de
Governador Dix Sept Rosado.
A Coligação Força e União tem a frente em Governador Dix Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale, que venceu a eleição. No entanto, os advogados da coligação União Popular, liderada por Aisa Costa de França Martins, entraram com ação na Justiça Eleitoral do RN pedindo o cancelamento do registro de candidatura da Coligação adversária: Força e União.
A Ação recebeu o aval do Ministério Público Eleitoral, que também ingressou com ação com o mesmo objetivo. A coligação União Popular e o MPE alegaram que a coligação Força e União havia perdido o registro de candidatura de Adonias Francisco de Melo, para o cargo de vice-prefeito no dia 20 de setembro e não o substituiu no prazo de dez dias.
Adonias foi substituído por Vladimir Felipe no dia 1º de outubro. Alegaram que se o candidato a vice-prefeito não foi substituído dentro do prazo, a Coligação Força e União deveria perder o registro de candidatura, automaticamente considerando vencedor do pleito eleitoral de 2012 para prefeito e vice-prefeito de Governador Dix Sept Rosado a Coligação União Popular.
Entretanto, o advogado Marcos Lanuce da Goligação Força e União argumentou que o prazo de dez dias para substituir o candidato a vice-prefeito foi devidamente respeitado. Ele explicou que a Coligação União Popular iniciou a contagem do dia 20, quando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral negando o registro de Adonias Melo foi publicada em plenário.
Na verdade, Marcos Lanuce explicou que a contagem deveria acontecer a partir do momento que o processo transitou em julgado, ou seja, 3 dias depois da decisão do TSE, ou, ainda quando a Coligação/partido/Adonias Melo foi citado da decisão. “O caso só transitou em julgado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 27”, argumenta o advogado.
O juiz eleitoral Claudio Mendes Junior analisou a ação do Ministério Público Eleitoral e a movida pelos advogados da coligação União Popular e decidiu por acatar os argumentos do advogado Marcos Lanuce, concedendo o registro de candidatura de Vladimir Felipe Bezerra, da Coligação Força e União liderada por Anax Vale.
A Coligação Força e União tem a frente em Governador Dix Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale, que venceu a eleição. No entanto, os advogados da coligação União Popular, liderada por Aisa Costa de França Martins, entraram com ação na Justiça Eleitoral do RN pedindo o cancelamento do registro de candidatura da Coligação adversária: Força e União.
A Ação recebeu o aval do Ministério Público Eleitoral, que também ingressou com ação com o mesmo objetivo. A coligação União Popular e o MPE alegaram que a coligação Força e União havia perdido o registro de candidatura de Adonias Francisco de Melo, para o cargo de vice-prefeito no dia 20 de setembro e não o substituiu no prazo de dez dias.
Adonias foi substituído por Vladimir Felipe no dia 1º de outubro. Alegaram que se o candidato a vice-prefeito não foi substituído dentro do prazo, a Coligação Força e União deveria perder o registro de candidatura, automaticamente considerando vencedor do pleito eleitoral de 2012 para prefeito e vice-prefeito de Governador Dix Sept Rosado a Coligação União Popular.
Entretanto, o advogado Marcos Lanuce da Goligação Força e União argumentou que o prazo de dez dias para substituir o candidato a vice-prefeito foi devidamente respeitado. Ele explicou que a Coligação União Popular iniciou a contagem do dia 20, quando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral negando o registro de Adonias Melo foi publicada em plenário.
Na verdade, Marcos Lanuce explicou que a contagem deveria acontecer a partir do momento que o processo transitou em julgado, ou seja, 3 dias depois da decisão do TSE, ou, ainda quando a Coligação/partido/Adonias Melo foi citado da decisão. “O caso só transitou em julgado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 27”, argumenta o advogado.
O juiz eleitoral Claudio Mendes Junior analisou a ação do Ministério Público Eleitoral e a movida pelos advogados da coligação União Popular e decidiu por acatar os argumentos do advogado Marcos Lanuce, concedendo o registro de candidatura de Vladimir Felipe Bezerra, da Coligação Força e União liderada por Anax Vale.
Fonte: Cézar Alves/Da Redação do Jornal de Fato
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