NOVAS REGRAS
Os senadores votaram ontem (8) a redação final da reforma
política. Assim o texto do PLC 75/2015 vai ser reexaminado pelos
deputados. O relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero
Jucá (PMDB-RR), explicou que, para as regras novas valerem para as
eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser
sancionada até 2 de outubro.
O destaque da reforma política aprovada pelos senadores é a proibição
de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e
a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas
físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no
ano anterior à eleição. Além disso, as doações devem ser por meio de
cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos
em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é
obrigatória, bem como a emissão de recibos.
Outra mudança significativa está nas normas para as coligações
partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a
se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações
insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o
texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos
aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente
eleitoral.
Trânsito
A prática de justificar o voto pode estar com os dias contados. A
proposta assegura ao eleitor o direito de votar para presidente da
República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e
deputado distrital em urnas especialmente instaladas para esse fim. Para
ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral
até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde vai votar.
Redução de gastos
As campanhas deverão ficar mais baratas. De acordo com a proposta, o
limite de gastos deverá variar entre 30% a 70% dos custos da última
campanha anterior à publicação da lei oriunda do PLC 75/2015. Caberá à
Justiça Eleitoral divulgar qual o teto do que pode ser gastado.
Para viabilizar o corte de custos, a proposta de reforma política
prevê que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, vai começar no
dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas inserções somente poderão
aparecer os próprios candidatos, textos com propostas, fotos, jingles,
clipes com música ou vinhetas com a indicação do número do candidato ou
do partido. Será autorizada também a exibição de entrevistas com os
candidatos.
A prática de cabos eleitorais remunerados pode acabar. O projeto de
reforma política proíbe a contratação direta ou terceirizada de pessoas
para as atividade de militância e mobilização de ruas. O barulho também
deve ser reduzido. Segundo a proposta, é vedado o uso de alto-falantes,
amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa,
bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos, a não ser em
comícios, carreatas ou reuniões. A potência do som não pode ser superior
a 10 mil watts.
Fundo partidário
Novas normas estão previstas também para o Fundo Partidário, que
garante recursos financeiros aos partidos políticos com estatuto
registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com prestação de
contas regularizada. Apenas poderão participar do rateio desse dinheiro
os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% dos
municípios em pelo menos 14 estados e em 20% das cidades em 18 estados
até 2022. O orçamento para o Fundo Partidário em 2015 é superior a R$
811 milhões.
Debates
Independentemente da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de
rádio e televisão estão liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas
está assegurada a participação de filiados a partidos com pelo menos
quatro deputados federais. Isso até 2020. Após 2020, deverão ser nove
deputados. A participação em pelo menos três debates deve ser
obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo turno nas
eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o que
compareceu.
Impressão de votos
A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, os votos
serão impressos. A urna deverá imprimir o registro de cada voto, e o
papel será depositado em um local lacrado. O processo de votação não
será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto
e o registro impresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente