Senado dividido quanto ao entendimento da proposta de "janela" para mandatários |
COM CONTROVÉRSIAS
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (2), no pacote da
reforma política, novas normas para as chamadas “janelas” que
permitiriam os parlamentares trocarem de partido.
Uma emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada
com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca de partidos
políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo que se desfilar, sem justa causa, do partido pelo qual foi
eleito. No entanto, há exceções. De acordo com o texto aprovado, são
consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial
ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação
política pessoal.
Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30
dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à
eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior
ao término do mandato vigente.
O senador Roberto Rocha considerou ser justo que, no último ano do
mandato, o agente político possa mudar de partido sem perder o mandato.
“Nessa situação, o cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do
partido pelo qual foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e
eleitorais que antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção
do partido em que se encontra filiado”, justificou.
Entretanto, o relator, Romero Jucá (PMDB), e o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB), alertaram que a regra é inconstitucional. “Nós
acabamos – e nunca é demais fazer essa advertência — de aprovar uma
emenda já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior
Eleitoral: a questão do prazo de filiação partidária. No passado, o TSE
entendeu que esse é um mandamento constitucional e, para mudar qualquer
regra sobre filiação partidária, é preciso que haja uma mudança na
Constituição. Nós fizemos isso por lei ordinária”, alertou Renan.
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