quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Para o detentor de mandato, a nova "janela" autoriza a saída do partido há apenas 7 meses do pleito


http://didigalvao.com/wp-content/uploads/2013/08/reforma-politica.jpgATENÇÃO

Antes da nova reforma política ser promulgada, dois vereadores de Ouro Branco não quiseram saber da legislação eleitoral ainda em vigor e pediram desfiliação partidária do PSDB. 

Os vereadores Celso Garofa e Fábio Severiano assinaram desfiliação no dia 9 de setembro, quando ainda a Justiça não permitia a mudança partidária sem justa causa.

Agora o próprio PSDB ou os suplentes e ainda o Ministério Público Eleitoral poderão questionar o mandato dos dois vereadores.

Troca de partido na nova legislação
Com a nova regra, é permitido a mudança de partido somente dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação – de seis meses. O período deve se referir aos meses finais do mandato.

Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

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