ENTENDA O PASSO A PASSO DO IMPEACHMENT
Impeachment é uma palavra derivada do latim, que significa impedimento.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de impeachment, elencadas no Art. 85, que assim menciona:
Art. 85 -São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
A Lei n. 1.079/50 assevera que qualquer cidadão pode denunciar crime de responsabilidade (do presidente) perante a Câmara dos Deputados.
Protocolada a denúncia na Câmara dos Deputados, será feito o seguinte processamento:
1) Denúncia por parte de qualquer cidadão, desenvolvendo-se o
processo de acordo com a Lei n.1.079/50;
2) A Câmara dos deputados
somente acata (recebe) a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) de
seus membros; no caso, precisa-se de 342 votos favoráveis;
3) Aprovado o processo na Câmara Federal, este será remetido ao Senado Federal, que inicia o procedimento e determinará o afastamento do presidente de suas funções, pelo período máximo de 180 dias, a fim
de proceder ao julgamento;
4) No Senado, o julgamento do presidente será presidido pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF);
5) Em votação, se dois terços dos membros do Senado (54 senadores) decidirem pelo
impeachment, o presidente perderá o mandato;
6) Com o afastamento do Presidente, será empossado o vice-presidente, que ficará no cargo até o final do mandato atual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente