segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Decisões eleitorais de segunda instância só serão válidas com a presença de todos os membros do Tribunal

http://images.slideplayer.com.br/3/1238062/slides/slide_1.jpgMAIS NOVIDADES

O texto do Projeto de Lei da Reforma Política traz mais uma novidade.

A proposta altera o Art. 28, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), para dificultar decisões relativas a cassação de registros, anulação de eleições ou perda de diplomas.

Diz o novo Art. 28, do Código Eleitoral:

Art. 28...
§ 4º - As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

§ 5º No caso do § 4º, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.


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