sexta-feira, 28 de agosto de 2015

MP recomenda exoneração em consequência de nepotismo em Governador Dix-sept Rosado


Prefeito Anax Vale deverá acatar Recomendação do MP
RECOMENDAÇÃO

A Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado tem 45 dias, para efetuar a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes do Executivo Municipal. 

O prazo foi estabelecido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-sept Rosado.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), as recomendações emitidas ao prefeito, Anaximandro Vale, e ao presidente da Câmara de Vereadores têm também o objetivo de acabar com a prática de nepotismo cruzado. Assim, devem ser exonerados aqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro servidor comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 

No mesmo prazo, deve ser feita a rescisão contratual em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 

O MPRN destaca ainda que a partir do recebimento das recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
 

Além disso, foi estabelecido que as autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça de Governador Dix-sept Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.

Fonte: Gazeta do Oeste

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