terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Por que é preciso ser filiado a partido político para ser candidato?

Por Márcio Oliveira

Sempre se discute o porquê da obrigatoriedade de um cidadão ser filiado a partido político para ser candidato. 

A obrigatoriedade de filiação partidária está prevista no texto da Constituição Federal - CF, a qual inclui a exigência como uma das condições para concorrer a cargo público eletivo (art. 14, §3º, inciso V, da CF).

E não basta estar filiado. É preciso que a filiação ao partido político tenha sido realizado pelo menos um ano antes da data marcada para a eleição (art. 18, da Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos; art. 9º, da Lei nº 9.504/97 - Lei Eleitoral), podendo cada partido definir período maior em seu estatuto.

Um aspecto que tem chamado muita atenção nas últimas eleições é a forma do candidato provar que está filiado, já que a comunicação da filiação à Justiça Eleitoral é feita diretamente pelo Partido Político, ficando o eleitor sujeito à boa vontade ou diligência dos dirigentes partidários, que, muitas vezes, não incluem todos os nomes na lista de filiados, quase sempre prejudicando interessados em concorrer a cargo público.

Quando o filiado perceber que a sua filiação partidária não estar registrado junto à Justiça Eleitoral após o prazo para envio das relações de filiados, deve, imediatamente, ingressar com uma ação administrativa solicitando que o partido político seja intimado a submeter relação especial, em prazo não superior a dez dias, sob pena de desobediência (art. 4º, §2º, da Res. TSE nº 23.117). As listas especiais serão processadas nos meses de junho e dezembro de cada ano.

É possível que o candidato faça prova da filiação partidária por outros meios que não o registro perante a Justiça Eleitoral, como assim prevê a Súmula TSE nº 20, podendo ser suprida por outros elementos de prova. A filiação partidária pode ser provada, por exemplo, pela ficha de filiação devidamente assinada e atestada pelos dirigentes partidários, por registros da participação do filiado nas convenções partidárias ou por ter o interessado concorrido em outras eleições pelo mesmo partido.

Entretanto, a Justiça Eleitoral tem tratado o assunto de forma restritiva, já que provas desse tipo podem ser facilmente produzidas unilateralmente, muitas vezes com fraude, de modo que a sua aceitação está sendo bastante contestada, além de serem apuradas as circunstâncias de eventuais fraudes identificadas.

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE possui uma página na internet com diversas informações sobre filiação partidária, podendo ser acessada de qualquer lugar.

Fonte: Novoeleitoral

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