sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Deputado pretende tipificar como crime perfil falso na internet

http://thumbor.grajaudefato.com.br/OPTQMNTMVk6BOsdmpyiZzA3R9VM=/400x0/smart/oprogressonet.com/media/noticia/imagem/Net_fake_201400501.jpgEM CURSO

O deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB), apresentou na Câmara dos deputados, o Projeto de  Lei nº 7.758/14, que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores. 

Pela proposta, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.

O projeto não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

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