O deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB), apresentou na Câmara dos deputados, o Projeto de Lei nº 7.758/14, que tipifica penalmente o uso de falsa
identidade através da rede mundial de computadores.
Pela proposta, a
nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei
2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade,
inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro
meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter
vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
O projeto não altera a pena prevista para o crime no Código Penal,
que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o
fato não constitui elemento de crime mais grave. A Lei de Crimes
Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida
como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para
obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a
interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático
ou de informação de utilidade pública.
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