Juíza Suzana Paula deferiu liminar e anulou eleição da Câmara |
MANDADO
A juíza de direito da Comarca de Ipanguaçu, Suzana Paula de Araújo
Dantas Corrêa, deferiu liminar em favor dos vereadores Remo da Fonseca
(PSD) e Francisco Fonseca Filho (PT), que impetraram mandado de segurança
pedindo a suspensão da eleição da nova mesa diretora marcada através do
edital de convocação assinado pela vereadora e presidente da Câmara
Municipal, Luzineide Cavalcante (PMN), e outros quatro vereadores.
A magistrada destaca que na leitura do que dispõe o art. 24, §3º, da
Lei Orgânica Municipal, tem-se que tal eleição deve ocorrer
obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa.
Disse a Magistrada em sua decisão:
“Em
sendo assim, tem-se que as eleições para a renovação da Mesa Diretora da
Câmara Municipal não poderiam ter sido convocadas para o dia 05 de
novembro de 2014, eis que a Lei Orgânica Municipal determina que seja
realizada na última sessão do ano, a qual, nos termos do que dispõe o
art. 26 da referida lei, deve ocorrer no dia 12 de dezembro de 2014”.
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