DOCUMENTO
ÚNICO
A
partir do dia 3 de novembro, as Certidões Negativas de Débitos da Fazenda
Nacional serão unificadas em um único documento, informou a Receita Federal do
Brasil (RFB) nesta quarta-feira (22).
As certidões
são utilizadas como prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais,
inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal
quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Atualmente,
o contribuinte que precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve
apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias
(conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa
aos demais tributos.
A
unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de
setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Segundo
a Receita Federal do Brasil, a partir do dia 3, se o contribuinte precisar
comprovar a regularidade junta à Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma
única certidão emitida a partir dessa data.
Há
também, de acordo com a Receita, a alternativa de apresentação de uma certidão
previdenciária e uma outra dos demais tributos, desde que os documentos tenham
sido emitidos antes do dia 3 de novembro e estejam dentro do prazo de validade.
Em
caso de apenas um documento estar dentro do prazo de validade, o contribuinte
deverá emitir a nova Certidão Unificada. A Receita Federal também informa que a
emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não
sofreram quaisquer alterações.
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