Juiz Herval Sampaio Júnior |
CONDENADO
O juiz José Herval Sampaio Júnior, membro da Comissão de Cumprimento
das Ações Coletivas – Meta 04/2014 do CNJ, atuando na Vara Única da
Comarca de Luís Gomes, condenou o ex-prefeito do Município de Paraná/RN,
Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Ato de Improbidade
Administrativa.
O ato que motivou a condenação foi a remoção de uma
servidora pública municipal, sem motivo algum, do seu local de trabalho
para que ela desempenhasse atividades consideradas insalubres em grau
máximo, o que caracteriza indícios de possível perseguição política.
Por esta razão, o magistrado condenou o ex-prefeito nas seguintes
sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da
remuneração recebida pelo prefeito municipal; proibição de contratar com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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