Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN |
SUPERFATURAMENTO
A Primeira Câmara de Contas do TCE/RN aprovou nesta quinta-feira (14)
voto do conselheiro Gilberto Jales pela concessão de medida cautelar
para determinar à Câmara Municipal de Guamaré que se abstenha de efetuar
qualquer pagamento que tenha por base os contratos de reforma e
manutenção de seu prédio próprio, em especial aqueles referentes à parte
elétrica, hidráulica, de dedetização e de eventuais reformas. Processo
nº 2249/2013-TC.
A decisão do relator foi tomada ao analisar denúncia e, após inspeção
“in loco”, quando ficaram constatados fortes indícios de
superfaturamento em obras e serviços na sede do legislativo daquela
cidade.
O Corpo Instrutivo do TCE observou que os R$ 2.222.303,21 que
foram gastos com reforma, seriam suficientes para que se erguessem
quatro prédios novos naquele local.
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