Prefeita cassada, Luciana |
NOVAS ELEIÇÕES
O juiz eleitoral José Herval Sampaio Junior, da 33a Zona Eleitoral de
Mossoró, cassou o mandato da prefeita Antônia Luciana, do PMDB, e do
vice-prefeito Edson Barbosa, do PV, do município de Baraúna.
Os dois haviam assumido os respectivos cargos há poucos dias após o
mesmo magistrado ter cassado o mandato do prefeito eleito em 2012
Isoares Martins, do PR, e do seu vice-prefeito, por compra de votos e
abuso de poder econômico.
Neste caso, o segundo colocado assumiu porque o prefeito cassado não havia conquistado 50% dos votos mais 1.
A diferença nessa decisão, é que a prefeita Luciana permanecerá no cargo, podendo recorrer da decisão ao TRE/RN.
Pela decisão proferida pelo Magistrado Herval Sampaio Júnior, Baraúna terá novas eleições.
Veja o trecho final da sentença:
Juiz prolator da sentença, Herval Sampaio Jr. |
Nesse diapasão, então, condeno Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira
Barbosa como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na
esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90,
cominando-lhes a cassação dos seus diplomas e a consequente sanção de
inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos
seguintes, contados a partir do pleito de 2012.
Deixo de proceder ao imediato afastamento dos ora cassados por entender
que o abuso de poder econômico ora reconhecido depende de decisão de
órgão colegiado para que surta os seus regulares efeitos, consoante
farta jurisprudência dos Tribunais Eleitorais e tendo assim deliberado
em todos os casos anteriores, não poderia assim agir diferente neste
processo, já que somente afastamos de imediato em todos os processos que
julgamos nesse biênio os casos de captação ilícita de votos e
representação por conduta vedada.
Mossoró- RN, 29 de Abril de 2014.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
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