Os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte apreciaram na sessão ordinária realizada na manhã de hoje (23) um
Mandado de Segurança que requeria a concessão de medida liminar para que
fosse bloqueado o montante de R$ 1.985.416,67, na conta do Estado do
Rio Grande do Norte em favor do Ministério Público do RN (MPRN). O valor
consiste na diferença entre o duodécimo devido ao Parquet no mês de
janeiro de 2014 (R$ 20.461.250,00) e o repasse orçamentário efetivamente
feito pelo Poder Executivo ao MPRN (R$ 18.475.833,33).
Por maioria, o Pleno deu provimento ao Agravo Regimental, concedendo,
parcialmente, a liminar requerida, para assegurar o regular e tempestivo
repasse de parcelas duodecimais do Ministério Público Estadual alusivas
ao exercício de 2014, sem, contudo, determinar o bloqueio na conta do
Estado do Rio Grande do Norte.
Foram vencidos o relator, desembargador Glauber Rêgo, além dos
desembargadores Gilson Barbosa e Virgílio Macedo Júnior, que lhe negavam
provimento. O desembargador Amaury Moura Sobrinho foi escolhido como
redator para o acórdão, que será lido na próxima sessão da Corte.
O desembargador Glauber Rêgo, relator do Mandado de Segurança impetrado
pelo MPRN, havia decidido pelo indeferimento da ação judicial contra o
Governo do Estado. Ao apreciar o pedido da Procuradoria Geral de
Justiça, o magistrado, sem adentrar no mérito da lide, entendeu que as
informações e justificativas contidas nos autos não seriam suficientes
para demonstrar que o indeferimento da medida proposta pelo MP
redundaria em prejuízo irreparável ao impetrante.
Império da lei
Na defesa, o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, disse que a
decisão da Corte restabelece o império da lei, visto que havia uma
decisão votada na Assembleia Legislativa que “estava sendo desrespeitada
pelo Executivo. “Temos vários compromissos já acordados. O que
encaminhamos para a AL está de acordo com os precedentes”, afirmou o
Rinaldo Reis. Segundo o procurador geral de Justiça, a concessão parcial
da liminar respeita a Lei Orçamentária Anual.
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