quarta-feira, 23 de abril de 2014

Justiça concede liminar parcial para duodécimo do Ministério Público do RN

Os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciaram na sessão ordinária realizada na manhã de hoje (23) um Mandado de Segurança que requeria a concessão de medida liminar para que fosse bloqueado o montante de R$ 1.985.416,67, na conta do Estado do Rio Grande do Norte em favor do Ministério Público do RN (MPRN). O valor consiste na diferença entre o duodécimo devido ao Parquet no mês de janeiro de 2014 (R$ 20.461.250,00) e o repasse orçamentário efetivamente feito pelo Poder Executivo ao MPRN (R$ 18.475.833,33).

Por maioria, o Pleno deu provimento ao Agravo Regimental, concedendo, parcialmente, a liminar requerida, para assegurar o regular e tempestivo repasse de parcelas duodecimais do Ministério Público Estadual alusivas ao exercício de 2014, sem, contudo, determinar o bloqueio na conta do Estado do Rio Grande do Norte.

Foram vencidos o relator, desembargador Glauber Rêgo, além dos desembargadores Gilson Barbosa e Virgílio Macedo Júnior, que lhe negavam provimento. O desembargador Amaury Moura Sobrinho foi escolhido como redator para o acórdão, que será lido na próxima sessão da Corte.

O desembargador Glauber Rêgo, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo MPRN, havia decidido pelo indeferimento da ação judicial contra o Governo do Estado. Ao apreciar o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, o magistrado, sem adentrar no mérito da lide, entendeu que as informações e justificativas contidas nos autos não seriam suficientes para demonstrar que o indeferimento da medida proposta pelo MP redundaria em prejuízo irreparável ao impetrante.

Império da lei
Na defesa, o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, disse que a decisão da Corte restabelece o império da lei, visto que havia uma decisão votada na Assembleia Legislativa que “estava sendo desrespeitada pelo Executivo. “Temos vários compromissos já acordados. O que encaminhamos para a AL está de acordo com os precedentes”, afirmou o Rinaldo Reis. Segundo o procurador geral de Justiça, a concessão parcial da liminar respeita a Lei Orçamentária Anual.


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