quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TRE marca para 4 de maio, eleições complementares de Carnaubais

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3tLv5fI2guJtlCv9RmXBDGS-mMrZNUlK2lO-l4TYYbw1hbGRSQzymOPTqewQ9B4A0iymnhPibLf7d6opZkJXThyphenhyphenjYmU086fSXPhz0iOLJa_QznJKAR0nojyEM8pBg0AuNg7-ly6UCNEu2/s640/Carnaubais-RN.jpgRÁPIDO

Logo que saiu a decisão do TSE, negando o pedido de liminar interposto por Luizinho para voltar ao comando do Município, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, através da Resolução número 1, de 11 de fevereiro de 2014, publicada na edição desta quarta-feira, 12, fixou a data de 4 de maio, domingo, para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Carnaubais, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novas eleições.

Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de abril.

O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.

O prazo para entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 11 de abril. A partir desta data até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 29ª. Zona Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 12 de abril e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. 
A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 31 de maio.
Fonte: TRE/RN.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente