TRE/RN inocenta João Maia de irregularidades eleitorais |
INOCENTADO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente denúncia
movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o presidente estadual do
PR, deputado federal João Maia, por suposto excesso na captação de
doações de campanha.
O mérito do processo, o qual pedia a cassação do mandato do
parlamentar, nem chegou a ser apreciado. Por três votos a um, o Pleno do
TRE acolheu a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo
bancário.
Segundo os advogados de defesa de João Maia, houve a inaptidão da
Justiça Eleitoral do Distrito Federal de ter decretado a quebra do
sigilo. O relator do processo, Verlano Medeiros, e os juízes Carlo
Virgílio e Artur Cortez acolheram a tese. Votou pela cassação apenas
Eduardo Guimarães.
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