quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Ação Direta de Inconstitucionalidade derruba Lei Municipal de Alto do Rodrigues

http://www.jequiereporter.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/06/inconstitucional.jpgLEI Nº 411/2009

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, ajuizada pelo Ministério Público Estadual declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.

A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.

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Ex-Prefeito Eider Medeiros
O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público.

A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, no ano de 2009, sendo de autoria do Poder Executivo, que tinha como prefeito, à época, o então prefeito, Eider Medeiros.
 
 

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