Ministro Dias Toffoli foi o relator da medida |
A PARTIR DE 2014
O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de
pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas
eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão
de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de
suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico,
difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As
resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito
policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do
Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os
ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o
Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá
assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o
entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval
inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior
transparência. "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que
não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe
ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter
autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não
podem agir de ofício."
A Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a
instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em audiência
pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos
Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a
necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça
Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: "Qual a
dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério
Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?". Procurada, a
PF disse que não iria se manifestar.
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da
Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e
pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste
ano.
"O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder
de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça
criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja
diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser
ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei",
critica.
Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é
inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não
prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a
função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com
uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes",
explica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente