Presidente da Assembleia promulgou Emendas ao texto da Constituição Estadual |
Três
emendas à Constituição Estadual foram promulgadas na manhã desta
quinta-feira (14), durante sessão solene na Assembleia Legislativa.
Entre elas está a que fixa o teto remuneratório para todos os agentes
públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. O valor máximo
do salário pago aos servidores públicos estaduais será o recebido pelos
desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$
25.323,50. Isso quer dizer que nenhum servidor potiguar poderá dispor de
contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei.
As
outras duas emendas que foram promulgadas hoje são de autoria do
deputado Kelps Lima (Solidariedade) e, entre elas está a que proíbe a
personificação do Governo, que deve ser por princípio impessoal. O
parágrafo alterado determina que "O Poder Executivo somente poderá
utilizar em peças publicitárias como marca de Governo o brasão de armas
e, como slogan, a frase: Governo do Estado do Rio Grande do Norte”.
Outro parágrafo que sofreu modificação estabelece que "Fica vedada a
fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas
repartições públicas".
A segunda emenda proposta pelo deputado
Kelps Lima e que foi promulgada inclui no artigo 26 da Carta Magna
Estadual o princípio da eficiência na administração pública. "A
administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
seguindo os mesmos princípios da Constituição Federal”.
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