REPARAÇÃO
O
juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Mossoró, condenou a Santos Editora de Jornais Ltda. (Jornal de Fato), a
pagar R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a título de danos morais, ao agricultor
J. R. de O., da Vila Minas Gerais (Serra do Mel-RN), pela exposição de sua
imagem, associada a um suposto crime de pedofilia numa relação incestuosa.
A
ação civil de danos morais, Proc. nº 0003837-92.2009.8.20.0106, que
é de nossa autoria como advogado, sustentou que o jornal publicou o fato à
época (2008), sem se ater aos prejuízos que viria causar ao demandante e à sua
família, bem como que o veículo de comunicação exagerou no seu mister de bem
divulgar os fatos e em assim agindo, cometeu ato ilícito, atingindo a esfera
jurídica do autor por lhe acarretar prejuízo de ordem moral.
Na
sentença condenatória, o magistrado assim se posicionou:
"... No caso presente, o que causa mais indignação
é o fato das ofensas terem sido apressadamente perpetradas de forma a inferir
do autor a figura de um pedófilo e, além disso, pessoa que teria praticado uma
relação incestuosa com a própria filha. Some-se a isso a peculiaridade do
autor residir em pequena comunidade, onde as relações pessoais são mais
próximas e a má fama tem repercussão muito mais gravosa.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de
indenização por danos morais, condenando a demandada Santos Editora de Jornais
Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) ao
demandante J.R. de O, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
contar da primeira publicação (17/08/2008) e correção monetária, a partir desta
data, com base no INPC-IBGE".
José Herval Sampaio
Júnior
Juiz de Direito
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