quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça condena Jornal de Fato por veiculação de matéria contra agricultor de Serra do Mel

REPARAÇÃO

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, condenou a Santos Editora de Jornais Ltda. (Jornal de Fato), a pagar R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a título de danos morais, ao agricultor J. R. de O., da Vila Minas Gerais (Serra do Mel-RN), pela exposição de sua imagem, associada a um suposto crime de pedofilia numa relação incestuosa.

A ação civil de danos morais, Proc. nº 0003837-92.2009.8.20.0106, que é de nossa autoria como advogado, sustentou que o jornal publicou o fato à época (2008), sem se ater aos prejuízos que viria causar ao demandante e à sua família, bem como que o veículo de comunicação exagerou no seu mister de bem divulgar os fatos e em assim agindo, cometeu ato ilícito, atingindo a esfera jurídica do autor por lhe acarretar prejuízo de ordem moral.

Na sentença condenatória, o magistrado assim se posicionou:

"... No caso presente, o que causa mais indignação é o fato das ofensas terem sido apressadamente perpetradas de forma a inferir do autor a figura de um pedófilo e, além disso, pessoa que teria praticado uma relação incestuosa com a própria filha.  Some-se a isso a peculiaridade do autor residir em pequena comunidade, onde as relações pessoais são mais próximas e a má fama tem repercussão muito mais gravosa.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a demandada Santos Editora de Jornais Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) ao demandante J.R. de O, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da primeira publicação (17/08/2008) e correção monetária, a partir desta data, com base no INPC-IBGE".

José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito 

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