Ministra Luciana Lóssio - Relatora do processo de Osasco no TSE |
O RIGOR DA LEI
Por
unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou,
na sessão desta quinta-feira (11), a inelegibilidade do candidato a
prefeito de Osasco-SP Celso Giglio (PSDB), decretada pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte regional considerou
Giglio inelegível, com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC
135/2010), e indeferiu sua candidatura às eleições deste ano. O TRE de
São Paulo negou o registro de Giglio por ele ter as contas de 2004,
quando era prefeito de Osasco, desaprovadas pela Câmara de Vereadores,
por causa de diversas irregularidades insanáveis que caracterizam atos
dolosos de improbidade administrativa.
A alínea “g” do inciso I do artigo 1 da Lei 64/90 (Lei de
Inelegibilidades), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que
são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Celso Giglio - Candidato em Osasco/SP |
“Não se trata de fatos isolados, de menor gravidade, como sugerido
pelo recorrente, mas sim de condutas gravíssimas capazes de comprometer
as finanças do município”, destacou a relatora em seu voto, ressaltando
que a Corte regional decidiu em sintonia com as normas de regência e com
o posicionamento prevalecente do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Dias Toffoli enfatizou
que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que o
administrador público pode praticar, porque não ofende só o município,
ofende a Nação brasileira.
Nas eleições de 7 de outubro, Celso Giglio concorreu ao cargo de
prefeito de Osasco com a candidatura sub judice, no caso, com recurso
pendente de exame pelo TSE, sendo seus votos contados em separado pela
Justiça Eleitoral, não integrando o contingente dos votos válidos (dados
a candidatos) para o cargo. Celso Giglio recebeu 149.579 votos na
eleição e Jorge Lapas (PT) obteve 138.435.
Fonte: TSE
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