EFEITOS IMEDIATOS
Na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do
juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a
declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da
publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não
havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da
Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do
diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que
declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua
publicação. Também foi julgado improcedente pedido feito pelos
diretórios municipal e estadual do Partido Popular Socialista, que
pleiteavam a perda de mandato eletivo do vereador Heráclito Noé por
desfiliação partidária.
No voto que abriu a divergência, o juiz Jailsom Leandro reconheceu a
justa causa na desfiliação de Heráclito Noé, que se filiou a partido
recém-criado. Acompanharam a divergência os juízes Ricardo Procópio,
Nilson Cavalcanti e o desembargador João Rebouças. Vencido o relator,
desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Gustavo Smith e Verlano
Medeiros se declararam impedidos.
Fonte Site do TRE/RN
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