sábado, 15 de setembro de 2012

São Miguel: TRE determina retirada de material de campanha de Dario Vieira das ruas

Médico Dario Vieira (São Miguel)

DETERMINAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral determinou que o candidato impugnado Dario Vieira, de São Miguel, retirasse, imediatamente, todo o material publicitário de sua campanha eleitoral.
A determinação também deixa claro que Dario Vieira está terminantemente proibido de realizar comícios, programa eleitoral no rádio, em carro de som, além, de manter placa publicitária no comitê, realização de comícios e distribuição de santinhos ou qualquer outro tipo de material de propaganda.

O candidato impugnado Dario Vieira também terá que recolher bandeiras que façam alusão ao seu nome como candidato e retirar todas as pinturas dos muros que divulguem ou caracterizem propaganda eleitoral.

O TRE entende que o pretenso candidato que tem o registro indeferido, não pode realizar qualquer ato de campanha eleitoral.

Nesse momento, as rádios de São Miguel já foram notificadas da proibição da transmissão da propaganda eleitoral gratuita e os veículos de som de Dario Vieira já estão parados. O restante do material deve ser retirado de forma imediata, conforme prevê a determinação.

Fonte: Blog do Jean Carlos

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