EXEMPLO DE CIDADANIA
No
próximo dia 7 de outubro, as Eleições Municipais contarão com 1.694.025
mesários em todo país. A Justiça Eleitoral convocou 1.267.025 mesários e
outros 427 mil são voluntários.
Os mesários são cidadãos que trabalham no dia das eleições para
organizar o pleito no ato da votação nas seções eleitorais. A Justiça
Eleitoral convoca, preferencialmente, eleitores da própria seção e,
dentre eles, terão preferência os que tenham nível de escolaridade
superior, os professores e os serventuários da Justiça (Código Eleitoral
– artigo 20, parágrafo 2º).
Com o objetivo de incentivar o voluntariado voltado à prestação de
serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos, a Justiça Eleitoral
criou o programa Mesário Voluntário, em que todo eleitor maior de 18
anos pode se dispor a trabalhar no dia das eleições.
Funções do mesário
Aos convocados são atribuídas diferentes atividades de acordo com a
função que lhes foi designada, seja como presidente, secretário ou
primeiro e segundo mesário. Ao presidente cabe manter a ordem no
recinto, dispondo da força pública quando necessário, além de verificar
as credenciais dos fiscais; adotar os procedimentos para a emissão da
zerésima; iniciar e encerrar a votação; digitar o número do título do
eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar;
receber as impugnações em relação à identidade do eleitor; providenciar a
entrega dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades e
esclarecer as dúvidas que surgirem.
Já o secretário é responsável pelo preenchimento da ata da mesa
receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no
campo "Anotações". Compete a ele orientar os eleitores na fila e
verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos;
controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o
correto preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa
Eleitoral”; verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de
identificação e o comprovante de votação e distribuir aos eleitores as
senhas de entrada.
Já o primeiro e segundo mesários, além de substituírem o presidente
na sua ausência, têm a função de localizar o nome do eleitor no caderno
de votação e colher sua assinatura; ditar o número do título ao
presidente; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e
devolver os documentos ao eleitor e cumprir as demais obrigações que
lhes forem atribuídas.
Benefícios para o Mesário
Além de contribuir para o processo democrático, o mesário tem a
vantagem de adquirir novos conhecimentos. Pelo trabalho realizado no dia
da eleição, o mesário terá direito de ser dispensado do serviço
(público ou privado) pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.
Ele também recebe certificado de serviços prestados e
auxílio-alimentação nos dias trabalhados. Tem ainda preferência no
desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular
complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o
mesário tenha firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral.
As
requisições dos dias de folga e da utilização das horas trabalhadas nas
eleições como atividade curricular complementar devem ser feitas
mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias
que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral.
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