terça-feira, 6 de março de 2012

Políticos que tiveram suas contas de campanha reprovadas no TRE podem ter solução jurídica no TSE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
 
A lista com 91 políticos que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou com contas de campanha desaprovadas nas eleições estaduais de 2010, ainda podem mudar. É que esse impedimento não é válido para aqueles que recorreram da decisão e não tiveram o processo ainda concluído. 
 
Um exemplo é o deputado George Soares (PR), que conseguiu reverter a decisão e teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após impetrar recurso.
 
O embargo de declaração, nome técnico do recurso impetrado na Corte Regional, pode mudar a realidade. "No Direito Eleitoral os recursos não têm efeito suspensivo. Mas quando se trata de processo sobre prestação de contas há efeito suspensivo enquanto o recurso não é apreciado", explicou Vladimir Capistrano, advogado do deputado George Soares.
 
Vale salientar que a prestação de contas havia sido apresentada e reprovadas parcialmente, o que enseja um "pedido de correção" das contas apresentadas e não deixadas de se apresentar em tempo hábil.

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