A disputa eleitoral para prefeito no município de Serra do Mel poderá ter desdobramentos futuros com complicações para alguns atuais pré-candidatos.
Um deles é Manoel Cândido da Costa (PT), que no dia 13 de dezembro de 2010, em sessão extraordinária no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgou a prestação de contas, e, no caso de Manoel Cândido houve omissão do cumprimento do dever legal de apresentar a sua prestação de contas.
Este fato impedirá que Manoel Cândido possa registrar sua candidatura. Isso, levando-se em conta, que ficará impedido de receber o certificado de quitação eleitoral pelo tempo de duração do mandato para o qual concorreu, no caso de Manoel Cândido, ele disputou cadeira na Assembleia Legislativa.
A decisão da Corte, que no mesmo dia julgou mais 9 processos, ocorreu à unanimidade e em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Logo, é um fato que pela a aprovação da Lei Ficha Limpa, impede de Manoel Cândido ser candidato, já que a sua não prestação de contas foi julgada por um colegiado.
Fonte: Correio da Tarde
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Além do Correio da Tarde (Mossoró), o blogs Costabrancanews (Areia Branca) e blog do VT - Valderi Tavares (Assú), também deram destaque para o problema político enfrentado por Manoel Cândido.
Sobre o problema, conversei hoje pela manhã com uma fonte de "coturno alto" do PT local, como diria Robson Pires, e esta fonte me afirmou "O contador de campanha de Manoel Cândido perdeu o prazo de entrega por dois dias no TRE". E concluiu a fonte: "Ele (Manoel) recorreu ao TSE, alegando que a prestação de contas tinha sido feita, só não teria sido entregue no prazo".
Ocorre que, apesar de ter apelado ao TSE pela falha cometida, agora (ontem), foi o próprio TSE que decidiu que candidatos que não prestaram contas ou que tiveram contas da campanha de 2010 rejeitadas, não poderão ser candidatos em 2012.
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