quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Enfim, STF aprova Lei da Ficha Limpa para as eleições 2012



AGORA VALE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano. Ainda falta o posicionamento de quatro ministros, mas como seis deles já votaram a favor da norma – portanto a maioria -, a decisão já é conhecida mesmo antes do fim do julgamento. Isso se nenhum ministro mudar de opinião até o fim da sessão.

Votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra. O placar deve ficar em seis a um, já que Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso já se manifestaram contra em julgamentos anteriores.

Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.

Lewandowski acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.

O QUE O STF DECIDIU

- A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor;

- A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos;

- Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena;

- A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível;

- Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas;

- Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível;

- Quem vier a ser condenado por órgão colegiado ficará impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo.


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