DEU ZEBRA NA VOTAÇÃO
A Comissão de Reforma Política voltou a se reunir ontem, 29 e, surpreendentemente, aprovaram o sistema eleitoral denominado de sistema proporcional com lista fechada.
O sistema escolhido integrará o anteprojeto que o colegiado vai consolidar ao final de seus trabalhos. Esse anteprojeto será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois será submetido ao Plenário do Senado.
Entenda o que é sistema eleitoral
Um sistema eleitoral nada mais é que o conjunto de regras que determinado país adota para interpretar os votos computados. Nos sistemas majoritários, geralmente o eleitor vota no candidato. Já na maioria dos sistemas proporcionais, o eleitor vota nos partidos.
Atualmente no Brasil adota-se o sistema proporcional com lista aberta, podendo os eleitores escolher votar em um candidato ou em um partido (voto na legenda), isso nas eleições para deputados (estaduais, federais ou distritais) e vereadores. Para eleição de presidente, governador, senador e prefeito o Brasil usa o sistema majoritário.
Como funciona o Sistema aprovado (Proporcional com lista fechada)?
No sistema proporcional com lista fechada, o eleitor vota no partido, que já terá definido (em convenção partidária na maioria dos casos) uma lista de candidatos pré-ordenada. Com isso, o eleitor que vota em determinado partido expressa seu apoio a essa lista, mas não pode alterá-la nem demonstrar qual é o candidato de sua preferência.
O número de vagas que cada partido conquista numa eleição segue a mesma proporção de votos obtidos pelo partido frente ao total de votos válidos. A lista já vem definida pelos partidos, e os eleitos são declarados de acordo com a ordem apresentada pelo respectivo partido. Esse sistema existe em países como Portugal, Espanha e África do Sul.
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