quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Prazo de seis meses para filiação partidária já é lei

Por: Márcio Oliveira

A Lei nº 13.165/2015, sancionada pela Presidente Dilma Roussef e publicada em 29/09 deste ano, alterou passa seis meses o prazo para que o interessado em concorrer nas eleições possa estar filiado a um partido político.

Como já havia sido noticiado neste espaço, o novo prazo aprovado no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) valeria para as Eleições Municipais do próximo ano, se a lei fosse publicada até um ano antes do pleito, em virtude do princípio da anualidade previsto no art. 16, da Constituição Federal, o que foi feito pela Presidente da República, já estando em vigor e devendo ser observado de imediato.

Com a alteração inserida no art. 9º, da Lei Eleitoral, os interessados terão mais seis meses para fazer a mudança ou ingressar no partido político pelo qual pretenda concorrer, passando o prazo para 02 de abril de 2016.

Lei nº 9.504/97 - Art. 9º com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Os interessados, entretanto, devem ficar atentos que o prazo para a transferência de domicílio eleitoral para aqueles que pretendem concorrer não foi alterado, de modo que deve estar realizada até o dia 02/10 (amanhã).

Fonte: Novoeleitoral
 

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