quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Dilma regulamenta Lei que reserva meia-entrada para 40% de ingressos disponíveis em eventos

DECRETO

A regulamentação relativa à cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos foi divulgada nesta terça-feira (5). As regras estão presentes no Decreto nº 8.537, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). O texto regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis. O decreto de hoje estabelece, também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual com gratuidade ou com desconto.
Ficaram estabelecidos os critérios necessários para garantir acesso aos benefícios. Serão atendidos estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Está fixado, por exemplo, que considera-se jovem de baixa renda aquele com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a "carteirinha de estudante". A carteirinha deverá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior. 

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