NOVOS REGRAS, NOVOS PRAZOS
Caso a presidente sancione já na próxima semana (como dizem em Brasília) o Projeto de Lei nº 5735/2013, da reforma política, não haverá mais nenhum sentido qualquer mudança de partido ou decisão sobre filiação neste momento.
Seis meses
Pelas novas regras, a filiação obrigatória para quem pretende ser candidato será de apenas seis meses antes do pleito. Ou seja, basta está filiado
a um partido político até 02 de abril do ano que vem (seis meses antes da eleição).
Janela
Já para quem pretende trocar de partido, sem perder o mandato, foi aberta uma "janela", que terá validade pelo período de 01 a 31 de março do ano que vem.
Sem penalidade
Nesse caso, qualquer vereador ficará livre para trocar de partido sem sofrer qualquer penalidade política ou jurídica, bastando se decidir nesse período (01 a 31 de março de 2016).
Convenções
Pela nova regra, o período de convenção partidária também mudou. Para se ter menos tempo de campanha, as escolhas dos candidatos, que seria no período de 10 a 30 de junho, passou para o período de 20 de julho a 05 de agosto do ano da eleição.
Decisões adiadas
Consequentemente, todas as decisões
que precisavam ser tomadas até esse final de mês se transferem todas para o
ano que vem.
Aguardemos, pois.
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