sábado, 12 de setembro de 2015

Partidos que não movimentarem recursos ficarão desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral

http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2015/04/presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas-candidatos.jpgNOVIDADE NA REFORMA

A nova reforma política aprovada na Câmara traz uma novidade referente à prestação de contas anuais dos partidos políticos.

Atualmente, independentemente de realizarem movimentações financeiras em suas contas, todos os partidos são obrigados a prestarem contas à justiça eleitoral.

No entanto, o projeto aprovado modifica o Art. 32, da Lei dos partidos políticos, desobrigando as agremiações partidárias de prestarem contas anuais, devendo apenas ser apresentado, no mesmo prazo, uma declaração de ausência de movimentação de recursos nesse período.  Veja como ficou a nova redação da Lei:

Art. 32
§ 4º - Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.


Uma beleza!  Afinal, toda desburocratização é sempre bem vinda.

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