quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Juiz diz que houve verdadeira "verborragia" e condena cidadão por acusações no facebook

http://www.jornaldoogunhe.com.br/public/img/facebook-taliban-p-2417950b1432955876.jpgAGRESSÃO VIRTUAL
 
O juiz da 4ª vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um cidadão a indenizar os autores da ação (mãe e filho) diante de ofensas proferidas contra eles no Facebook”.
“A parte ré reconheceu a autoria da mensagem postada na rede social, apresentando, contudo, motivação pretérita de desavenças anteriores com a parte autora, bem como fato anterior envolvendo a primeira e a filha, de modo a lhe gerar indignação, levando-a à prática da conduta descrita”.
Na sentença, o magistrado observou que se verificam “tempos difíceis, em que as pessoas, sob o assento do exercício de direitos, deles abusam, por não guardarem educação, um mínimo de bom-senso e, por fim, sabedoria. A falta de atributos deságua em atitudes repreensíveis, quando o que se espera é um comportamento proativo, o de valorização das pessoas e o do respeito à ordem jurídica.”
Considerou que houve “verdadeira verborragia da parte ré, com utilização de termos injuriosos, de natureza subjetiva, com nítida intenção de denegrir a imagem e a moral dos autores”.
Diante das inegáveis ofensas, condenou a parte ré a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, para cada uma das vítimas, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

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