O juiz da 4ª vara Cível de
Taguatinga (DF) condenou um cidadão a indenizar os autores da ação (mãe e
filho) diante de ofensas proferidas contra eles no Facebook”.
“A
parte ré reconheceu a autoria da mensagem postada na rede social,
apresentando, contudo, motivação pretérita de desavenças anteriores com a
parte autora, bem como fato anterior envolvendo a primeira e a filha,
de modo a lhe gerar indignação, levando-a à prática da conduta
descrita”.
Na
sentença, o magistrado observou que se verificam “tempos difíceis, em
que as pessoas, sob o assento do exercício de direitos, deles abusam,
por não guardarem educação, um mínimo de bom-senso e, por fim,
sabedoria. A falta de atributos deságua em atitudes repreensíveis,
quando o que se espera é um comportamento proativo, o de valorização das
pessoas e o do respeito à ordem jurídica.”
Considerou
que houve “verdadeira verborragia da parte ré, com utilização de termos
injuriosos, de natureza subjetiva, com nítida intenção de denegrir a
imagem e a moral dos autores”.
Diante
das inegáveis ofensas, condenou a parte ré a pagar indenização por danos
morais de R$ 15 mil, para cada uma das vítimas, a ser corrigida
monetariamente e acrescida de juros legais.
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