quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Certidões Negativas de Débitos serão unificadas, diz Receita Federal

DOCUMENTO ÚNICO

A partir do dia 3 de novembro, as Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas em um único documento, informou a Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira (22).

As certidões são utilizadas como prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.

A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a partir do dia 3, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade junta à Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data.

Há também, de acordo com a Receita, a alternativa de apresentação de uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, desde que os documentos tenham sido emitidos antes do dia 3 de novembro e estejam dentro do prazo de validade.

Em caso de apenas um documento estar dentro do prazo de validade, o contribuinte deverá emitir a nova Certidão Unificada. A Receita Federal também informa que a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

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