Vereador Moabe Soares é autor da lei revolucionária |
O prefeito Fabinho sancionou neste dia 3, a Lei Municipal nº 523/2014, que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, os convocados e nomeados que efetivamente trabalharem
como mesários nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte no âmbito do Município de Serra do Mel.
A Lei Municipal ainda estabelece como critério de desempate em concurso público no âmbito do Município de
Serra do Mel, a comprovação do serviço eleitoral por parte do concursando.
Com
a sanção da lei, o Poder Executivo Municipal e a Justiça Eleitoral do
Rio Grande do Norte
poderão realizar campanhas educativas e de conscientização dirigidas
aos eleitores, cidadãos e instituições locais, como forma de incentivar
os jovens e eleitores de modo geral prestarem serviço à justiça
eleitoral e, com isso, serem beneficiados pela nova lei.
"Nossa
intenção não foi outra, senão incentivar os nossos jovens e cidadãos
eleitores a contribuírem com a Justiça Eleitoral e, consequentemente
serem beneficiados com tal serviço", disse o vereador Moabe Soares (PR), autor da lei.
A Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios neste dia 03 de setembro e já se encontra em vigor.
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