Vereador Marcos Luiz Batista Oliveira |
CONDENAÇÃO
Sentença proferida em ação que tramita na comarca de Apodi resultou
em condenação por improbidade para o ex-presidente da Câmara Municipal
de Rodolfo Fernandes. Segundo o Ministério Público, Marcos Luiz Batista
Oliveira nomeou e recusou-se a exonerar dois ocupantes de cargos
comissionados no Legislativo, parentes seu e de uma secretária
municipal. A conduta foi considerada atentatória aos princípios da
administração pública, notadamente os da impessoalidade, moralidade e
isonomia.
Quando de sua defesa, o ex-vereador apontou a falta de interesse de
agir do autor e a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os
nomeados já haviam sido afastados. Alegou ainda que estava convicto de
que os cargos tinham natureza política, circunstância que afastaria a
caracterização do nepotismo.
O juiz Cleanto Fortunato da Silva considerou infundadas as alegações
do réu, pois, mesmo com a posterior exoneração dos comissionados, a
situação de nepotismo teria perdurado por tempo considerável, o que
possibilita a responsabilização do agente por improbidade
administrativa.
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