A partir desta terça-feira, 10 até o dia 30 de junho, os
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à
escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda
para a deliberação de assuntos de seu interesse.
Elas devem ser
realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma
vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos asseguram
às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua
organização e seu funcionamento.

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