PRECEDENTE
O Superior Tribunal de Justiça -STJ analisa processo que prevê o pagamento de pensão alimentícia a uma amante.
Na Corte, foi suspendeu-se a análise de um recurso, determinando uma diligência, porque a amante, autora da ação de alimentos que deu origem ao recurso,
faleceu em 2008. Com isso, foi fixado um prazo de 20 dias, para que se habilite algum substituto processual
da autora, que no caso vai ser a filha que ela teve com o demandado/alimentante.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que,
mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma
tese. Contudo, ao submeter essa questão preliminar ao debate, os
ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme
estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte de
uma das partes.
De qualquer forma, uma eventual decisão favorável, deverá criar um precedente, de modo a influenciar futuras ações judiciais por parte das amantes.
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