RESOLUÇÃO ALTERADA
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), definiu, na última
terça-feira (8/10), novas hipóteses para nepotismo no Judiciário,
estendendo-se tais alterações ao serviço público.
Com a alteração da Resolução nº 7, que veda a prática no poder público, o conselho
decidiu que, "configura-se nepotismo a designação para função
comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele,
ocupante de cargo da mesma natureza, não integra os quadros efetivos da
administração".
A alteração ocorreu na redação do parágrafo 2º do artigo 1º da
Resolução 7. Foi proposta pelo conselheiro Guilherme Calmon, relator da
Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000, julgada na 176ª Sessão.
Formulada
por um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe, o procedimento
questionava a possibilidade de um técnico judiciário da corte ser
nomeado para cargo em comissão de auxiliar de juiz, sem que isso
configurasse nepotismo. É que o irmão do servidor público ocupa função
semelhante, apesar de não integrar o quadro efetivo da corte. As
vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão
especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º da
Resolução nº 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto,
especifica as exceções para essas designações.
“É importante identificar que a exceção prevista no parágrafo 2º
somente deve ser considerada quando os dois servidores forem efetivos do
quadro do Tribunal de Justiça, e não quando um deles não o for. Apesar
de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades
judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, considero
que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de
nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho”, afirmou o
conselheiro.
ESCLARECENDO
Reportando-se a decisão para casos de nepotismo nos demais órgãos do serviço público (federal, estadual e municipal), entende-se, por exemplo, que um servidor efetivo (concursado), não poderá ser nomeado em cargo comissionado/gratificação, se um parente seu já for detentor de cargo comissionado/confiança.
No caso decidido pelo CNJ, percebe-se que o servidor que seria nomeado para o cargo de auxiliar de juiz (cargo comissionado), já é servidor efetivo, enquanto seu irmão já ocupava cargo semelhante ao que o irmão seria promovido (auxiliar de juiz).
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