sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CNJ esclarece novas hipóteses para nepotismo no serviço público

RESOLUÇÃO ALTERADA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), definiu, na última terça-feira (8/10), novas hipóteses para nepotismo no Judiciário, estendendo-se tais alterações ao serviço público.

Com a alteração da Resolução nº 7, que veda a prática no poder público, o conselho decidiu que, "configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integra os quadros efetivos da administração".
 
A alteração ocorreu na redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução 7. Foi proposta pelo conselheiro Guilherme Calmon, relator da Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000, julgada na 176ª Sessão. 
 
Formulada por um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe, o procedimento questionava a possibilidade de um técnico judiciário da corte ser nomeado para cargo em comissão de auxiliar de juiz, sem que isso configurasse nepotismo. É que o irmão do servidor público ocupa função semelhante, apesar de não integrar o quadro efetivo da corte. As vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto, especifica as exceções para essas designações.

“É importante identificar que a exceção prevista no parágrafo 2º somente deve ser considerada quando os dois servidores forem efetivos do quadro do Tribunal de Justiça, e não quando um deles não o for. Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho”, afirmou o conselheiro.

ESCLARECENDO
Reportando-se a decisão para casos de nepotismo nos demais órgãos do serviço público (federal, estadual e municipal), entende-se, por exemplo, que um servidor efetivo (concursado), não poderá ser nomeado em cargo comissionado/gratificação, se um parente seu já for detentor de cargo comissionado/confiança.

No caso decidido pelo CNJ, percebe-se que o servidor que seria nomeado para o cargo de auxiliar de juiz (cargo comissionado), já é servidor efetivo, enquanto seu irmão já ocupava cargo semelhante ao que o irmão seria promovido (auxiliar de juiz).

 

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