quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CNJ altera a Resolução nº 7, sobre o nepotismo no serviço público

DECISÃO

Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integra os quadros efetivos da administração. 

Foi o que decidiu por unanimidade o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 176ª Sessão Ordinária do órgão, realizada ontem (08). O entendimento resultou na alteração da Resolução nº 7 – justamente a que veda a prática de nepotismo no Poder Público.

A alteração ocorreu na redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução 7. Foi proposta pelo conselheiro Guilherme Calmon, relator da Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000, julgada na 176ª Sessão. 

Formulada por um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe, o procedimento questionava a possibilidade de um técnico judiciário da corte ser nomeado para cargo em comissão de auxiliar de juiz, sem que isso configurasse nepotismo. 

É que o irmão do servidor público ocupa função semelhante, apesar de não integrar o quadro efetivo da corte. As vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto, especifica as exceções para essas designações.

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