Configura-se
nepotismo a designação para função comissionada de servidor público
também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma
natureza, não integra os quadros efetivos da administração.
Foi o que
decidiu por unanimidade o Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), durante a 176ª Sessão Ordinária do órgão, realizada ontem (08). O
entendimento resultou na alteração da Resolução nº 7 – justamente a que
veda a prática de nepotismo no Poder Público.
A alteração ocorreu na redação do parágrafo 2º do artigo 1º da
Resolução 7. Foi proposta pelo conselheiro Guilherme Calmon, relator da
Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000, julgada na 176ª Sessão.
Formulada
por um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe, o procedimento
questionava a possibilidade de um técnico judiciário da corte ser
nomeado para cargo em comissão de auxiliar de juiz, sem que isso
configurasse nepotismo.
É que o irmão do servidor público ocupa função
semelhante, apesar de não integrar o quadro efetivo da corte. As
vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão
especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º da
Resolução nº 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto,
especifica as exceções para essas designações.
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